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há 8 anos
Parabéns, mas faço uma ressalva para acrescentar a modalidade de acessão inversa e também a alienação fiduciária em garantia, só para completar o trabalho. Mas está excelente!
Removeu recomendação de um comentário em Resumo: Direitos Reais
há 8 anos
Parabéns, mas faço uma ressalva para acrescentar a modalidade de acessão inversa e também a alienação fiduciária em garantia, só para completar o trabalho. Mas está excelente!
Seguiu o tópico Advocacia
há 8 anos
há 8 anos
Obrigada Jose Maria !! =)
Comentou o documento Resumo: Direitos Reais
há 8 anos
Obrigada Jose Maria !! =)
há 8 anos
Gostei, muito bom!!!
há 8 anos
Parabéns Caroline!!
há 8 anos
Meus parábens pelo seu artigo... vc está no caminho certo e será uma brilhante Juiza Federal... abraços. JM
há 8 anos
"Não se aplica no "furto" o princípio da insignificância, haja vista que a conduta do agente revela maior periculosidade e atinge não apenas o patrimônio do ofendido, mas também a sua integridade
há 8 anos
Obrigada Miguel !! =)
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