Parabéns, mas faço uma ressalva para acrescentar a modalidade de acessão inversa e também a alienação fiduciária em garantia, só para completar o trabalho. Mas está excelente!
Parabéns, mas faço uma ressalva para acrescentar a modalidade de acessão inversa e também a alienação fiduciária em garantia, só para completar o trabalho. Mas está excelente!
"Não se aplica no "furto" o princípio da insignificância, haja vista que a conduta do agente revela maior periculosidade e atinge não apenas o patrimônio do ofendido, mas também a sua integridade